Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Com a evolução das tecnologias, o crescimento da internet e o avanço das redes sociais, muitas pessoas e empresas vêm utilizando desses meios para diversas finalidades como por exemplo, pesquisa, divulgação dos seus serviços, captação de possíveis clientes, etc..

Com isso, questões relacionadas à cibersegurança precisam acompanhar esse avanço, afinal, o meio digital está sendo utilizado para obtenção de dados e informações de usuários e empresas e, diante dos diversos casos de uso indevido, comercialização e até mesmo vazamento de dados sigilosos, mecanismos de proteção, como a LGPD, foi criado para garantir a privacidade dos usuários, além de evitar entraves comerciais dentro e fora do território nacional.

O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar em setembro de 2020, é regulamentar o tratamento das informações dos clientes por parte de empresas públicas e privadas, trazendo diversas mudanças às maneiras em que as empresas lidam com dados e passando a exigir uma série de adequações das companhias.

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todas as empresas precisam do consentimento explícito do usuário para coletar e tratar as informações pessoais dos mesmos — e isso inclui a implantação de cookies no dispositivo para rastrear as atividades online.

A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o usuário saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento e, só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular.

Deve-se destacar que não se trata de uma opção, e sim uma obrigação às empresas que precisam se adequar às normas brasileiras.

Assim, a LGPD prevê a proteção integral da liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às informações para correções e pronto atendimento para exclusão de dados, dentre outros.

De acordo com o portal do Governo Federal, o titular dos dados tem o direito de exigir e obter seus dados do controlador a qualquer momento mediante requisição formal.

A não implementação da LGPD ou a adequação deficitária pode trazer problemas, além das multas previstas em caso de violação da lei, há também a possibilidade de processos judiciais e atuação dos devidos órgãos de controle.

Em termos de posição comercial, as empresas poderão ficar impedidas de estabelecer contratos, disponibilizar produtos, serviços e ainda obter crédito.

Muita gente ainda não se adequou à LGPD e não oferece tal comodidade. Sendo assim, vale a pena se proteger com plugins de navegador que bloqueiam automaticamente a instalação de cookies.

Caso precise de ajuda para adequar sua empresa às regras da LGPD, conte com a WSA Consultoria em Marketing Digital.

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